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| Miguel Sutil tem cinco interdições para obras de mobilidade urbana
Postado em //20/05/2012 - Fonte:
DIOGO CARVALHO - Agência Capital Com o início das obras de mobilidade urbana, cinco trechos da Avenida Miguel Sutil estão interditados parcial ou totalmente. Durante os próximos dois anos, período que antecede a Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá, outras intervenções irão ocorrer na Capital. Para que a execução das obras aconteça com mais rapidez e segurança, o trânsito está sendo redirecionado em diversos pontos. A população deve evitar esses trechos da avenida, que terá equipes de trânsito preparadas para orientar os motoristas, através de sinalização e indicação de desvios. “Contamos com o ajuda e a compreensão de toda a população, pois estas interdições são necessárias para o início das grandes obras de mobilidade urbana que vão melhorar o trânsito e a vida de todos. Os transtornos serão compensados nos próximos anos, quando os viadutos, trincheiras e o VLT estiverem prontos", destacou o secretário da Secopa Maurício Guimarães. Confira as obras e as interdições em andamento: TRINCHEIRA MÁRIO ANDREAZZA - INTERDIÇÃO PARCIAL A trincheira Mário Andreazza será construída no cruzamento da avenida Miguel Sutil com a avenida Ciríaco Cândia, nos bairros Santa Isabel e Cidade Verde. Ela faz parte do plano B de locomoção entre aeroporto-arena e aeroporto-rede hoteleira. A avenida Ciríaco Cândia se encontra com a Miguel Sutil e para que os veículos trafeguem no sentido à esquerda foi necessário construir uma nova alternativa sob a pista existente. Atualmente não existe a opção para quem quer retornar à esquerda no sentido da Arena Pantanal, centro da cidade, saída para Chapada dos Guimarães e outros destinos. Para a escavação e colocação dos dutos de drenagem desta trincheira, está sendo feita uma interdição parcial na av. Ciríaco Cândia e o trânsito foi reduzido para uma faixa por sentido de tráfego entre o trevo da Miguel Sutil e a ponte Mário Andreazza, que dá acesso ao município de Várzea Grande. As interdições no local devem durar sete meses.
TRINCHEIRA TRABALHADORES/JURUMIRIM- INTERDIÇÃO TOTAL A obra da construção da trincheira servirá para aliviar o trânsito na Avenida Miguel Sutil, eliminando dois pontos críticos de congestionamento nos trevos das avenidas Jurumirim e Dante de Oliveira. O trecho em interdição tem aproximadamente 335 metros de extensão e marca o início efetivo da primeira etapa da construção da maior trincheira, que terá 915 metros de distância no total. A interdição ocorre nas proximidades da entrada do Jardim Leblon, avançando até a rotatória da avenida Dante de Oliveira (antiga Trabalhadores), nas duas pistas de tráfego. O bloqueio do trânsito naquele trecho durará aproximadamente 90 dias, sendo fundamental para o início das obras de drenagem, escavações, deslocamento da rede pública (postes, cabos de energia, telefone e internet) e colocação do muro de arrimo. O prazo para conclusão da trincheira é de 18 meses.
PARQUE MÃE BONIFÁCIA – INTERDIÇÃO PARCIAL Devido à instalação de manilhas para drenagem da pista, a intervenção antecede o início da esda trincheira do bairro Santa Rosa. O trecho, que ficará interditado durante 30 dias, tem cerca de 470 metros e fica entre a rotatória do Centro de Eventos do Pantanal e o Parque Mãe Bonifácia. O fluxo de veículos está sendo interrompido no sentido bairro Santa Rosa - viaduto da Rodoviária e redirecionado para o outro sentido da via que funcionará durante esse período em mão dupla, fluxo e contra-fluxo. Um corte foi realizado no canteiro central logo após a rotatória do Centro de Eventos do Pantanal, para que os veículos acessem a outra pista.
CÍRCULO MILITAR - INTERDIÇÃO PARCIAL O ponto parcialmente bloqueado começa nas proximidades do Círculo Militar, sentido Várzea Grande - Cuiabá e se estende até a av. Ramiro de Noronha, no Jardim Cuiabá, totalizando 440 metros. A restrição do tráfego de veículos, que durará 30 dias, é fundamental para o início das obras de drenagem necessárias para adequação da rotatória do Círculo Militar. Durante o período de interdição, o trânsito está sendo desviado para a pista oposta (sentido Cuiabá-Várzea Grande), que funciona em mão dupla nesse trecho.
CÍRCULO MILITAR - INTERDIÇÃO PARCIAL Para a realização de drenagem e revitalização do asfalto, a interdição com 400 metros de extensão na Avenida Miguel Sutil, compreende parte do trecho entre o Viaduto do CPA e o Viaduto da Rodoviária. Durante 30 dias o trânsito funcionará em mão dupla nesse trecho. Próximas interdições Para as próximas semanas, estão previstas novas intervenções para o início das obras das trincheiras do Santa Rosa e Verdão, gerando outras interdições do trânsito na Miguel Sutil.
Comunicado do IPEA analisa efeitos da política monetária
Postado em //20/05/2012 - Fonte:
IPEA - Agência Capital Nesta quinta-feira foi apresentado na sede do Ipea, em Brasília, o Comunicado 148 – Efeitos assimétricos da política monetária sobre inflação e crescimento no Brasil: diferenças conforme a fase do ciclo econômico e a direção e magnitude de choques de juros. O estudo é baseado no Texto para Discussão (TD) 1639, e faz uma investigação sobre a assimetria nos efeitos da política monetária sobre a produção industrial e a inflação. O modelo econométrico utilizado levou em consideração dados de 2003 a 2010. Thiago Martinez, coordenador de Economia Monetária e Câmbio da Dimac/Ipea, fez a apresentação da coletiva pública, ao lado do técnico de Planejamento e Pesquisa Vinicius Cerqueira e do assessor técnico da Presidência do Instituto Murilo Pires. Os efeitos foram analisados conforme a direção, ou seja, choques positivos ou negativos nos juros; a magnitude, choques pequenos ou grandes na taxa de juros; e conforme a fase do ciclo econômico: se no ritmo de crescimento baixo da economia (até 2,87% ao ano) ou no ritmo considerado no estudo como normal, isto é, acima de 2,87% ao ano. Martinez explicou que não é todo aumento de juros que é considerado como choque monetário contracionista, nem toda redução é considerada um choque expansionista. Nas simulações feitas para a pesquisa, em regime normal de crescimento, se há choque contracionista, a reposta da produção é quase zero. No regime de baixo crescimento, se há choque contracionista, aumenta-se a produção, e há baixa na inflação. Já um choque expansionista ocorrido durante um regime normal de crescimento econômico faz com que esse crescimento seja ainda maior, porém a inflação também aumenta. No cenário de baixo crescimento, um choque expansionista não gera muito efeito, pois não proporciona crescimento da economia, mas não provoca mais inflação. Implicações para a política monetária Deputado Paulo Piau esclarece pontos polêmicos do Código Florestal
Postado em //20/05/2012 - Fonte:
APROSOJA - Agência Capital 20 de maio de 2012 O Globo Manchete: Novo golpe em aposentados frauda o crédito consignado Idosos são as principais vítimas de empréstimos falsos e superendividamento Fotolegenda: Brasil sem amianto A exploração na única mina de amianto ativa no Brasil, em Minaçu (GO), pode estar com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal está pronto para julgar ainda este ano o banimento da fibra, considerada cancerígena. (Págs. 1 e 39 a 41) Presidente do BC: país está 200% preparado O presidente do Banco central, Alexandre Tombini, garante que o país está “200% preparado” para enfrentar a crise e admite que o dólar pode subir ainda mais no mercado internacional, trazendo impactos para o Brasil. (Págs. 1 e 43) Futuro do Egito entre o islã e o secularismo Os egípcios vão às urnas esta semana decidir seu futuro numa histórica eleição livre, que escolherá o primeiro presidente do país na era da Primavera Árabe. Das urnas sairá um governo islamista ou secularista. (Págs. 1 e 48) Favelas ocupam área menor, mas crescem para cima A área ocupada por favelas no Rio diminuiu 2% desde 2008, devido a remoções em regiões de risco. A verticalização das construções, porém, continua acelerada.(Págs. 1 e 18) Legista do caso Herzog diz que contará segredos Harry Shibata, legista que assinou a autópsia do corpo do jornalista Vladimir Herzog, morto sob tortura na ditadura, afirma ter segredos a contar na Comissão da Verdade. (Págs. 1 e 9) ------------------------------------------------------------------------------------ Folha de S. Paulo Manchete: Custo sobe e corrói lucro de empresas brasileiras Mão de obra e insumo caros levam a queda de 17% nos ganhos neste ano Comissão da Verdade: Dois personagens à procura de uma história Nasaindy Barrett de Araújo, 44 era bebê quando seus pais a deixaram em Cuba e voltaram ao Brasil para fazer a revolução. O pai sumiu em 1970; a mãe foi morta em Pernambuco. Ela espera que a Comissão a ajude a reconstruir a memória de quem eles foram. (Págs. 1 e Poder A12) Matriz da Delta no Rio pagou empresa de fachada, diz PF Laudo da PF revela que a sede nacional da Delta enviou dinheiro a empresas de fachada investigadas pela polícia. O dado fragiliza o argumento da CPI do Cachoeira para limitar a apuração sobre a empresa à filial do Centro-Oeste. A Delta diz que a central só processa os pagamentos. (Págs. 1 e Poder A9) Brasileiras aderem a movimento que prega a amamentação prolongada. (Págs. 1 e Saúde C10) Parece marte, mas é Minas PIBs de Uberaba e Uberlândia crescem mais de 220% em dez anos. (Págs. 1 e Mercado B6) Editoriais Leia “Inverno egípcio”, a respeito da eleição presidencial que será realizada nesta semana no país árabe, o ator mais importante para o futuro da região. (Págs. 1 e Opinião A2) ------------------------------------------------------------------------------------ O Estado de S. Paulo Manchete: Governo quer cortar ICMS para baratear telefone Paulo Bernardo afirma que imposto cobrado pelos Estados é ‘muito alto’ e fala em desonerar aos poucos Fotolegenda – Entrevista Pelé - Cabeça de rei Embaixador da Copa, Pelé virou ‘bombeiro de crises’. Em entrevista a Roberto Bascchera, o Rei fala dos problemas e critica Mano Menezes: “Ele precisa definir um time e treiná-lo”. (Págs. 1 e Esportes E8) Delta pode perder R$ 1,2 bi em contratos com a União Sob ameaça de ficar impedida de celebrar novos contratos com a União, a Delta Construções, investigada pela CPI do Cachoeira, também pode perder R$ 1,2 bilhão a receber de contratos em andamento, informa Marta Salomon. O valor equivale a parcela não paga de obras federais programadas para sair do papel até dezembro de 2015. A contabilidade foi feita pelo Estado com base em dados da Controladoria-Geral da União. A Delta mantém 108 contratos de obras com a União. (págs. 1 e Nacional A4) Aliás, para lembrar O Nobel da Paz Desmond Tutu, que presidiu, na África do Sul, grupo semelhante à Comissão da Verdade brasileira, diz em artigo que o “propósito não era punir, mas curar”. (Pág. 1) Brasileiros são alvo de furtos nos EUA A cada três dias, um turista brasileiro é furtado em Miami ou Orlando – destinos de compras e lazer na Flórida. “Fui vítima da saidinha da Apple”, diz a médica Sandra Marins. (Págs. 1 e Metrópole C1) Brasil já sente efeitos da desaceleração da China. (Págs. 1 e Economia B1 e B3) Celso Lafer – Sobre a Comissão da Verdade A verdade factual a ser buscada com objetividade e imparcialidade pela comissão deverá ser uma contribuição para a História. (Págs. 1 e Espaço aberto A2) Dora Kramer – ‘Cosa Nostra’ Se desandar, a CPI do Cachoeira terá compactuado com a máfia que se propôs a investigar e preferencialmente desmontar. (Págs. 1 e Nacional A8) Notas & Informações Seca a CPI do Cachoeira ------------------------------------------------------------------------------------ Correio Braziliense Manchete: Maioria dos deputados é contra 14º e 15º salários Levantamento do Correio indica que ao menos 258 parlamentares são favoráveis ao projeto que derruba os salários extras. Campanha #AbaixoAMordomia obtém mais de 500 mil visualizações na internet. Mais brasileiros são barrados na Espanha (Págs. 1 e 10) 2020, o ano em que ficaremos à pé Estudo prevê o colapso no sistema viário do DF em oito anos. Especialistas alertam para a urgência de investimentos no setor, além de mudança cultural. (Págs. 1, 23 a 25) ------------------------------------------------------------------------------------ Estado de Minas Manchete: Vidas secas Uma seca que começou cedo demais, e considerada uma das piores, derrota até a esperança dos sertanejos do Norte de Minas. O EM percorreu os municípios que mais sofrem com a falta de chuvas e constatou o desânimo diante de rios secos e barragens vazias. As lavouras foram arrasadas pelo sol e o calor, como em Espinosa, os animais morrem à míngua e criadores de gado correm para vender o que resta a qualquer preço. Os caminhões-pipa que circulam pelas localidades são insuficientes para matar tanta sede. (Págs. 1, 25 A 27) Tremor Montes Claros abalada Bicheiro tinha o poder de um chefão mafioso Ele agia à semelhança de Vitor Corleone, personagem vivido no cinema por Marlon Brando, no comando de megaesquema de contravenção, com forte influência sobre pessoas e instituições. (Págs. 1, 3 A 5) ------------------------------------------------------------------------------------ Jornal do Commercio Manchete: O poder sem segredos Conheça os detalhes da Lei do Acesso à Informação, que desde o último dia 16 dá a qualquer cidadão o direito de saber tudo sobre gastos de todo o setor público, desde salários e uso de combustível, até número de cargos. (Págs. 1, 3 e 4) Dividido, PT vai às urnas escolher candidato Petistas definem, hoje, entre o prefeito João da Costa e o deputado Maurício Rands, o nome do partido na eleição do Recife. Clima hostil dominou campanha. (Págs. 1, 6 e 10) Fábricas mudam perdil de cidades Industrialização provoca virada na vida das pessoas e exige ações públicas contra efeitos colaterais. (Págs. 1 e Economia 4 e 5) ------------------------------------------------------------------------------------ Veja Manchete: Contratado! Veja como fazer o emprego correr atrás de você Gospel Por que a música evangélica conquistou o Brasil. (Pág. 1) Delta Fale, Cavendish, e salve a CPI do fracasso! (Pág. 1) Gênio da pintura O segredo das telas de Caravaggio na mostra brasileira. (Pág. 1) ------------------------------------------------------------------------------------ Época Manchete: Os segredos de quem estuda fora do Brasil Esqueça o vestibular. Cada vez mais jovens brasileiros disputam vaga nas melhores universidades do mundo. (Pág. 1) Exclusivo As irregularidades no leilão do Hotel Nacional, no Rio, comprado por um sócio de Carlinhos Cachoeira. (Pág. 1) Sorte de Zuck... O papel do acaso no sucesso de gente como Mark Zuckerberg, o bilionário do Facebook. (Pág. 1) ...E o azar de Saverin Por que a turma de Obama não curtiu o outro criador do Facebook, que abriu mão de ser americano. (Pág. 1) E mais Eugênio Bucci e o parto da Comissão da Verdade; ------------------------------------------------------------------------------------ ISTOÉ Manchete: A receita do treino ideal Uma nova compreensão das reações do corpo está mudando a forma do treinamento das pessoas. Exclusivo Como o prefeito Kassab se envolveu com o milionário escândalo dos imóveis. (Pág. 1) ------------------------------------------------------------------------------------ ISTOÉ Dinheiro Manchete: O chefe depois do expediente Como os altos executivos das maiores empresas brasileiras aproveitam o seu tempo livre e quais são os hobbies que os ajudam a enfrentar o estresse da rotina corporativa. (Pág. 1) Dólar a R$ 2: A indústria brasileira ganha fôlego (Pág. 1) Ultrabooks: A reação da Intel aos tablets (Pág. 1) ------------------------------------------------------------------------------------ Carta Capital Manchete: No mundo de cachoeira Sequestro, prostituição, jogatina, tráfico de influência, sonegação...(Pág. 1) Memória: Os jovens que protestam contra os torturadores. (Pág. 1) Ataque à internet: O delírio de Veja vira piada na rede. (Pág. 1) ------------------------------------------------------------------------------------ Zero Hora Manchete: Roubo de carro faz disparar preço do seguro na Capital Valor para modelo popular chega a passar de R$ 2 mil. Polícia diz que reagiu e casos diminuíram. (Págs. 1, 36 e 37) Fotolegenda: Médico do interior José Ribeiro é o único "doutor" em Unistalda. Lá, aprendeu a ir aonde o paciente está. RS tem 414 cidades com número de médicos abaixo do recomendável. (Págs. 1, 29 a 31) Casamento gay: Assunto para os presidentes. (Págs. 1, 18 e 19)
Cuiabá pode receber os Jogos Universitários Brasileiros
Postado em //20/05/2012 - Fonte:
SINARA ALVARES As capitais de Mato Grosso e Goiás, Cuiabá e Goiânia, estão na fase final da disputa para receber os Jogos Universitários Brasileiros de 2012. Representantes da confederação Brasileira de Jogos Universitários se reuniram com o governador Silval Barbosa para discutir a possibilidade de realização do evento. O resultado será divulgado na segunda quinzena do mês de junho. Operação ‘Carga Máxima’ garante segurança em Cuiabá
Postado em //19/05/2012 - Fonte:
Dana Campos - Agência Capital Cerca 30 pessoas conduzidas até a delegacia, dois veículos apreendidos, 88 unidades de drogas e duas armas apreendidas. Esse é o resultado da ‘Operação Carga Máxima’, desencadeada pela Polícia Militar, na área do Comando Regional de Cuiabá (CR I), em 40 pontos da capital, na noite dessa sexta-feira (18.05) e madrugada deste sábado (19.05). Lei de Acesso a Infomação atinge todos os órgãos públicos
Postado em //19/05/2012 - Fonte:
CGU - PR - Agência Capital A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa. Veja a íntegra:
Presidência da República
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. CAPÍTULO III Define como deve ser feito o pedido de informações e como devem ser apresentados os recursos contra a decisão negativa de acesso. DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2o Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35. Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. Art. 19. (VETADO). § 1o (VETADO). § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV Trata da impossibilidade de negativa de informações necessárias à proteção de direitos individuais; estabelece critérios, graus e prazos de sigilo para classificação de informações; institui o dever do Estado de proteção e controle de informações sigilosas; define procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação de informações e trata das informações pessoais. DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei. Seção IV Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. § 1o O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2o Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3o Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. § 2o Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Seção V Das Informações Pessoais Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CAPÍTULO V Define condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar; define possíveis sanções; trata da responsabilidade pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais DAS RESPONSABILIDADES Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da rev Novo patamar do câmbio reforça dilema na economia
Postado em //19/05/2012 - Fonte:
Alessandra Corrêa - BBC O novo patamar atingido pelo dólar, que nesta semana intensificou sua trajetória de alta e fechou acima de R$ 2 pela primeira vez desde julho de 2009, reforça um dilema sempre presente na economia brasileira. Nesta sexta-feira, a moeda americana fechou cotada a R$ 2,02. Por um lado o movimento é bem recebido pelo setor exportador, cujas receitas são em moeda estrangeira e que há muito reclama de desvantagens provocadas pela valorização do real frente ao dólar. Por outro, pode ter um impacto negativo sobre a inflação, já que muitos produtos consumidos no Brasil têm seu preço influenciado pelo dólar. Como o impacto é diferente em cada setor, é difícil chegar a um nível de câmbio d equilíbrio, que leve em conta a economia como um todo. "Não existe câmbio ideal", disse à BBC Brasil o economista Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria. Entenda as causas e os impactos da alta do dólar nos diferentes setores da economia brasileira. Causas O mal desempenho das commodities – das quais o Brasil é grande exportador – também teve influência na alta do dólar. O dólar saiu de um patamar de R$ 1,70 no fim de fevereiro, alcançou R$ 1,80 em meados de março e ganhou mais força ao longo de abril, até romper a barreira de R$ 2 nesta semana. O fenômeno não é exclusivo do Brasil e afeta moedas de outros países. Nesta semana, a moeda indiana, a rúpia, alcançou um mínimo histórico em relação ao dólar, como fruto da crise na zona do euro, que está afetando os mercados asiáticos. "Em maior ou menor intensidade, está afetando várias moedas", disse à BBC Brasil o economista Homero Guizzo, da LCA Consultores. Inflação Como boa parte dos produtos consumidos no Brasil têm preço influenciado pelo dólar, ficam mais caros com alta recente, o que aumenta a pressão inflacionária. Nesta semana, ainda antes de o dólar alcançar o patamar de R$ 2, o boletim Focus, levantamento semanal feito pelo Banco Central com base em consultas ao mercado, indicava aumento nas estimativas para inflação oficial (IPCA) de 5,12% para 5,22% neste ano. Esse índice fica acima do centro da meta estabelecida pelo governo, de 4,5%, mas ainda abaixo do teto da meta, de 6,5%. Segundo analistas, possíveis ações do governo para intervir na alta do dólar estão condicionadas à inflação. "Se o governo perceber que a inflação está subindo mais do que esperava, se a meta começar a ser ameaçada, o Banco Central deverá intervir", diz Guizzo. ConsumidoresPor conta da alta nos preços, os consumidores deverão sentir a alta do dólar de forma negativa. No caso de produtos importados ou viagens ao exterior, o impacto será sentido mais rapidamente. "Já há queixas sobre alta de preços de insumos por parte de alguns setores", diz Campos Neto. Os demais produtos deverão sofrer impacto de forma mais gradativa. Empresas No entanto, esse benefício pode ser reduzido nos casos em que as exportações dependem de insumos importados. No caso das empresas importadoras, que têm seus custos em dólar, o efeito é negativo. Além disso, a alta do dólar pode aumentar as dívidas das empresas. Com a alta do dólar, a tendência é de aumento de exportações e queda de importações. Esse cenário poderia reduzir o deficit externo brasileiro. Futuro Guizzo, da LCA, projeta que a moeda americana encerre o ano em entre R$ 1,80 e R$ 1,85. Campos Neto, da Tendências, aposta em R$ 2. "Continua na dependência de acomodação lá fora. O que não deve acontecer tao cedo", afirma. Nova polêmica pode atrapalhar votação da PEC do Trabalho Escravo
Postado em //19/05/2012 - Fonte:
Agência Câmra - Agência Capital A Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (438/01), que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão, está prevista para ser votada na terça-feira (22), mas um novo ingrediente pode atrapalhar a votação do segundo turno da matéria pelo Plenário. Os defensores da proposta não aceitam mexer na redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) quanto à definição do que seria condição análoga à de escravo. |
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